Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-à:
I
ordinariamente, nos meses de fevereiro, maio e novembro, mediante convocação do Reitor;
II
extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, no mínimo.