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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 22

– O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-à:

I

ordinariamente, nos meses de fevereiro, maio e novembro, mediante convocação do Reitor;

II

extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, no mínimo.