Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O Conselho Universitário reunir-se-à:
I
ordinariamente, nos meses de março e dezembro, mediante convocação do Reitor;
II
extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único
– Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do colegiado.