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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 15

– O Conselho Universitário reunir-se-à:

I

ordinariamente, nos meses de março e dezembro, mediante convocação do Reitor;

II

extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único

– Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do colegiado.