Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– Integram o Conselho Universitário:

I

a Presidência, exercida pelo Reitor e, na sua falta ou impedimento, por seu substituto legal;

II

o Plenário, constituído pelos conselheiros presentes às sessões regularmente convocadas e instaladas;

III

as comissões, permanentes ou especiais, eleitas pelo plenário.