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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 12

– Integram o Conselho Universitário:

I

a Presidência, exercida pelo Reitor e, na sua falta ou impedimento, por seu substituto legal;

II

o Plenário, constituído pelos conselheiros presentes às sessões regularmente convocadas e instaladas;

III

as comissões, permanentes ou especiais, eleitas pelo plenário.