Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Integram o Conselho Universitário:
I
a Presidência, exercida pelo Reitor e, na sua falta ou impedimento, por seu substituto legal;
II
o Plenário, constituído pelos conselheiros presentes às sessões regularmente convocadas e instaladas;
III
as comissões, permanentes ou especiais, eleitas pelo plenário.