Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.629 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Sistema de Auditoria Assistencial tem como Unidade Central a Diretoria de Auditoria Assistencial – DAA da Superintendência Operacional de Saúde/SES, e compreende também as unidades regionais respectivas à sua área de atuação.
Parágrafo único
– A DAA/SUS/SES, mediante a programação de atividades aprovadas pelo Secretário de Estado da Saúde, poderá requisitar a participação da Diretoria de Auditoria Administrativa e Financeira/SES, bem como solicitar a cooperação das Auditorias Setoriais das Fundações vinculadas à área de Saúde.