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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.629 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 3º

– O Sistema de Auditoria Assistencial tem como Unidade Central a Diretoria de Auditoria Assistencial – DAA da Superintendência Operacional de Saúde/SES, e compreende também as unidades regionais respectivas à sua área de atuação.

Parágrafo único

– A DAA/SUS/SES, mediante a programação de atividades aprovadas pelo Secretário de Estado da Saúde, poderá requisitar a participação da Diretoria de Auditoria Administrativa e Financeira/SES, bem como solicitar a cooperação das Auditorias Setoriais das Fundações vinculadas à área de Saúde.