Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.657 de 30 de novembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A despesa decorrente da aplicação da Tabela a que se refere o art. 1º, correrá à conta da dotação 115-206-12 (8.121) do orçamento vigente.