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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.657 de 30 de novembro de 1951

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Art. 2º

– A despesa decorrente da aplicação da Tabela a que se refere o art. 1º, correrá à conta da dotação 115-206-12 (8.121) do orçamento vigente.