Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.657 de 30 de novembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam instituídas, na Tabela Numérica de Mensalistas da Secretaria das Finanças, 100 (cem) funções isoladas de Auxiliar de Fiscalização, referência XV.