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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.657 de 30 de novembro de 1951


Art. 1º

– Ficam instituídas, na Tabela Numérica de Mensalistas da Secretaria das Finanças, 100 (cem) funções isoladas de Auxiliar de Fiscalização, referência XV.