Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.654 de 24 de novembro de 1951

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.