Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.200 de 07 de outubro de 1994
Cria o Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) em unidade estadual de ensino e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 192, de 22 de março de 1994, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1994.
– Fica criado o Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), na Escola Estadual de 2º Grau, situada na Praça João XXIII, nº 246, em Mato Verde.
O Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 1994.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Ana Luíza Machado Pinheiro