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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.200 de 07 de outubro de 1994

Cria o Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) em unidade estadual de ensino e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 192, de 22 de março de 1994, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1994.


Art. 1º

– Fica criado o Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), na Escola Estadual de 2º Grau, situada na Praça João XXIII, nº 246, em Mato Verde.

Art. 2º

O Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 1994.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Ana Luíza Machado Pinheiro

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.200 de 07 de outubro de 1994