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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.200 de 07 de outubro de 1994

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Art. 1º

– Fica criado o Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), na Escola Estadual de 2º Grau, situada na Praça João XXIII, nº 246, em Mato Verde.