Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.200 de 07 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), na Escola Estadual de 2º Grau, situada na Praça João XXIII, nº 246, em Mato Verde.
– Fica criado o Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), na Escola Estadual de 2º Grau, situada na Praça João XXIII, nº 246, em Mato Verde.