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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 362 de 07 de agosto de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$12.557.032,91. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.557.032,91 (doze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil trinta e dois reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 010/2014, firmado em 17 de novembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$46.412,96 (quarenta e seis mil quatrocentos e doze reais e noventa e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 005/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, no valor de R$67.222,55 (sessenta e sete mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos);

IV

do convênio nº 880210/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$136.986,30 (cento e trinta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos);

V

do convênio nº 880540/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$283.757,34 (duzentos e oitenta e três mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 362, de 7 de agosto de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 123) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.04122051-4.107-0001-4490-0-10.1 25.663,50 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20605147-4.518-0001-3390-0-24.1 11.160,00 1231.20605147-4.518-0001-4490-0-10.3 6.513,83 1231.20605147-4.518-0001-4490-0-24.1 409.583,64 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.464-0001-4490-0-10.4 105.236,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 6.123.740,53 1401.10302155-2.079-0001-4490-0-49.2 450.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.115-0001-3350-0-10.3 12.147,79 1481.14422046-4.115-0001-3350-0-24.1 46.412,96 1481.14422046-4.117-0001-3320-0-10.3 299.352,11 1481.14422046-4.117-0001-3320-0-24.1 67.222,55 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272705-7.016-0001-3390-0-58.1 5.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.557.032,91 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1 25.663,50 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 6.513,83 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.464-0001-3399-0-10.4 105.236,00 1401.06182155-4.469-0001-4490-0-53.1 2.498.522,50 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.1 3.625.218,03 1401.10302155-2.079-0001-3390-0-49.2 450.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272705-7.037-0001-3190-0-58.1 5.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 11.711.153,86

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 362 de 07 de agosto de 2020