Decreto Estadual de Minas Gerais nº 362 de 07 de agosto de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$12.557.032,91. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.557.032,91 (doze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil trinta e dois reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 010/2014, firmado em 17 de novembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$46.412,96 (quarenta e seis mil quatrocentos e doze reais e noventa e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 005/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, no valor de R$67.222,55 (sessenta e sete mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos);
do convênio nº 880210/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$136.986,30 (cento e trinta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos);
do convênio nº 880540/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$283.757,34 (duzentos e oitenta e três mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
ROMEU ZEMA NETO