Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 010/2014, firmado em 17 de novembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$46.412,96 (quarenta e seis mil quatrocentos e doze reais e noventa e seis centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 005/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, no valor de R$67.222,55 (sessenta e sete mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos);
IV
do convênio nº 880210/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$136.986,30 (cento e trinta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos);
V
do convênio nº 880540/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$283.757,34 (duzentos e oitenta e três mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 362, de 7 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 123)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.04122051-4.107-0001-4490-0-10.1
25.663,50
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20605147-4.518-0001-3390-0-24.1
11.160,00
1231.20605147-4.518-0001-4490-0-10.3
6.513,83
1231.20605147-4.518-0001-4490-0-24.1
409.583,64
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.464-0001-4490-0-10.4
105.236,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1
6.123.740,53
1401.10302155-2.079-0001-4490-0-49.2
450.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.115-0001-3350-0-10.3
12.147,79
1481.14422046-4.115-0001-3350-0-24.1
46.412,96
1481.14422046-4.117-0001-3320-0-10.3
299.352,11
1481.14422046-4.117-0001-3320-0-24.1
67.222,55
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272705-7.016-0001-3390-0-58.1
5.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
12.557.032,91
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1
25.663,50
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
6.513,83
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.464-0001-3399-0-10.4
105.236,00
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-53.1
2.498.522,50
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.1
3.625.218,03
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-49.2
450.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272705-7.037-0001-3190-0-58.1
5.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
11.711.153,86