Decreto Estadual de Minas Gerais nº 361 de 23 de maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$20.056.142,01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.056.142,01 (vinte milhões cinquenta e seis mil cento e quarenta e dois reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 63/2022, firmado em 1º de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, no valor de R$2.174,29 (dois mil cento e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$3.868.405,00 (três milhões oitocentos e sessenta e oito mil quatrocentos e cinco reais);
V
do saldo financeiro da portaria nº 1042/2021, firmada em 27 de novembro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.446.720,00 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e seis mil setecentos e vinte reais);
VI
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202229940004, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$3.058,44 (três mil cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos);
VII
do saldo financeiro da portaria nº 4203/2021, firmada em 31 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.850,95 (seis mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO