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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 361 de 23 de maio de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 63/2022, firmado em 1º de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, no valor de R$2.174,29 (dois mil cento e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$3.868.405,00 (três milhões oitocentos e sessenta e oito mil quatrocentos e cinco reais);

V

do saldo financeiro da portaria nº 1042/2021, firmada em 27 de novembro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.446.720,00 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e seis mil setecentos e vinte reais);

VI

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202229940004, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$3.058,44 (três mil cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 4203/2021, firmada em 31 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.850,95 (seis mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 361 /2024