Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 361 de 23 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.056.142,01 (vinte milhões cinquenta e seis mil cento e quarenta e dois reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.