Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.774 de 04 de agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Constituem receita da Fundação HEMOMINAS:
I
dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado;
II
recursos federais ou de qualquer origem ou natureza;
III
recursos provenientes de convênios com organizações públicas ou privadas;
IV
recursos próprios, provenientes de procedimentos técnicos relacionados com a prestação de seus serviços, ressalvado o impedimento de auferir receita com a comercialização de sangue e hemoderivados.