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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.503 de 30 de março de 1994

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Art. 6º

– O Conselho se divide em Câmaras que têm composição e competência previstas no Regimento.

Parágrafo único

– O Regimento pode prever a criação de comissão temporária para execução de tarefas específicas.