Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.503 de 30 de março de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Conselho se divide em Câmaras que têm composição e competência previstas no Regimento.
Parágrafo único
– O Regimento pode prever a criação de comissão temporária para execução de tarefas específicas.