Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.329 de 30 de dezembro de 1993


Art. 29

– Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a alterar o valor e a forma de cobrança do IPVA, quando qualquer Estado limítrofe a Minas Gerais der tratamento mais favorecido com relação ao tributo.