Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.329 de 30 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O reconhecimento de qualquer benefício não gera direito adquirido, sendo revogado de ofício quando se apurar que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, exigindo-se o tributo, monetariamente atualizado, com os acréscimos legais.