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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.329 de 30 de dezembro de 1993

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Art. 28

– O reconhecimento de qualquer benefício não gera direito adquirido, sendo revogado de ofício quando se apurar que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, exigindo-se o tributo, monetariamente atualizado, com os acréscimos legais.