Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.329 de 30 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Para o pagamento do IPVA relacionado com veículo procedente da Amazônia Ocidental, será observado o disposto na Resolução Conjunta nº 5.568, de 18 de setembro de 1986, dos Secretários de Estado da Segurança Pública e da Fazenda.