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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.329 de 30 de dezembro de 1993

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Art. 27

– Para o pagamento do IPVA relacionado com veículo procedente da Amazônia Ocidental, será observado o disposto na Resolução Conjunta nº 5.568, de 18 de setembro de 1986, dos Secretários de Estado da Segurança Pública e da Fazenda.