Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.329 de 30 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O reconhecimento da imunidade ou isenção prevalecerá enquanto o veículo pertencer à pessoa indicada no respectivo ato, desde que a mesma continue a preencher as condições e requisitos exigidos pela legislação para usufruir do benefício, independentemente de novo pedido.