Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.329 de 30 de dezembro de 1993
Art. 25
– A transferência de veículo automotor usado para outra unidade da.Federação somente será efetivada se o IPVA devido a este Estado estiver integralmente pago.
– A transferência de veículo automotor usado para outra unidade da.Federação somente será efetivada se o IPVA devido a este Estado estiver integralmente pago.