Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.329 de 30 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Ficam os Secretários de Estado da Fazenda e da Segurança Pública autorizados a baixar normas complementares para execução deste Decreto nas áreas de suas competências.