Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.327 de 30 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Terceiro Termo Aditivo, de 27 de dezembro de 1993, ao Convênio nº 01/93, firmado em 29 de janeiro de 1993, entre o Instituto do Coração de Minas Gerais – Fundação Cardiominas e o Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP, com interveniência da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a continuação das obras de construção, projetos e consultoria do Hospital Cardiominas.