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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.327 de 30 de dezembro de 1993

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 11.867.744,00 (onze milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros reais) à dotação orçamentária 2141.03070251.577-4110-46, do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.