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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.327 de 30 de dezembro de 1993

Abre o crédito suplementar de CR$ 11.867.744,00 a dotação orçamentária do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 11.867.744,00 (onze milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros reais) à dotação orçamentária 2141.03070251.577-4110-46, do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Terceiro Termo Aditivo, de 27 de dezembro de 1993, ao Convênio nº 01/93, firmado em 29 de janeiro de 1993, entre o Instituto do Coração de Minas Gerais – Fundação Cardiominas e o Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP, com interveniência da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a continuação das obras de construção, projetos e consultoria do Hospital Cardiominas.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.327 de 30 de dezembro de 1993