Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.325 de 30 de dezembro de 1993
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária 1251.06300212.114-3112-30.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária 1251.06300212.114-3112-30.