Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.325 de 30 de dezembro de 1993
Art. 3º
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em CR$ 8.663.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros reais), às seguintes dotações do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG: CR$ 2381.05070202-368-3111-10 2.432.000,00 2381.05070202-368-3113-10 114.000,00 2381.05070212.208-3111-10 4.600.000,00 2381.05070212.208-3113-10 352.000,00 2381.05221342.203-3111-10 1.115.000,00 2381.05221342.203-3113-10 50.000,00