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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.325 de 30 de dezembro de 1993


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 8.663.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1912.05221362.405-3211-10, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG.