Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.322 de 30 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1261.08421882.046-4323-40.