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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.322 de 30 de dezembro de 1993

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1301.10583231.079-4110-40, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.