Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.322 de 30 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais) a dotação orçamentária 2141.03070251.079-4110-43, do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.