Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.226 de 20 de dezembro de 1993
Abre o crédito suplementar de CR$ 1.010.000.000,00 à dotação orçamentária da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1993.
– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 1.010.000.000,00 (um bilhão e dez milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 2341.13750251.577-4110-43, da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo Aditivo nº 01/93 ao Convênio nº 726/93, firmado em 15 de fevereiro de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, e a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, objetivando a transferência de recursos financeiros ao CARDIOMINAS, para conclusão das obras de construção do Hospital/CARDIOMINAS.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Paulo de Tarso Almeida Paiva Roberto Lúcio Rocha Brant José Saraiva Felipe