Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.226 de 20 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo Aditivo nº 01/93 ao Convênio nº 726/93, firmado em 15 de fevereiro de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, e a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, objetivando a transferência de recursos financeiros ao CARDIOMINAS, para conclusão das obras de construção do Hospital/CARDIOMINAS.