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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.226 de 20 de dezembro de 1993

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 1.010.000.000,00 (um bilhão e dez milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 2341.13750251.577-4110-43, da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.226 /1993