Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.518 de 29 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor a 1.º de janeiro de 1951.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor a 1.º de janeiro de 1951.