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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.518 de 29 de dezembro de 1950


Art. 2º

– A despesa decorrente da aplicação da Tabela a que se refere o art. 1º correrá à conta das dotações 8070 (105-006-09) e 8071 (105-006-12) do orçamento para 1951.