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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.518 de 29 de dezembro de 1950

Aprova Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento de Administração Geral. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 21 a 23, da lei n. 347, de 30 de dezembro de 1948, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1950.


Art. 1º

– Fica aprovada a Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento de Administração Geral, que com este baixa.

Art. 2º

– A despesa decorrente da aplicação da Tabela a que se refere o art. 1º correrá à conta das dotações 8070 (105-006-09) e 8071 (105-006-12) do orçamento para 1951.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor a 1.º de janeiro de 1951.


MILTON SOARES CAMPOS Domingos Peluso Candido Lara Ribeiro Naves DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIOS MENSALISTAS A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 3.518, DE 29|12|1950 SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA Nº de Funções FUNÇÃO Salário Mensal Nº de Funções SÉRIE FUNCIONAL Referência Nº de Vagas Observações 1 1 1 ASSISTENTE DE CLASSIFICAÇÃO XXXII XXX XXVIII 1 1 1 3 3 1 1 1 ASSISTENTE DE CADASTRO XXVII XXVI XXV 1 1 1 3 3 1 2 2 AUXILIAR DE MECANOGRAFIA XXI XX XIX 1 2 2 5 5 1 2 3 AUXILIAR DE ARQUIVISTA XVII XVI XV 1 2 3 6 6 1 2 2 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO XV XIV XIII 1 2 2 5 5 3 2 Médico examinador (função isolada) Mensageiros (‘’ ‘’ ) XXVIII VII 3 2 5 5

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.518 de 29 de dezembro de 1950