Artigo 462 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 462
São deveres da professôra: 1 - apresentar-se no estabelecimento quinze minutos antes da hora do início das aulas, a fim de assistir à entrada dos alunos; 2 - abrir e encerrar as aulas na hora regulamentar; 3 - ter em dia o preparo das lições, cujo tema deve ser lançado no diário de classe; 4 - preparar, com antecedência devida, as lições para o que terá um caderno a êsse fim destinado, o qual deverá ser apresentado quando pedido, ao exame do diretor do grupo e do inspetor regional; 5 - ministrar o ensino de acôrdo com os princípios estabelecidos no Cap. I, Secção IX, e orientar os alunos na formação e desenvolvimento das associações escolares: 6 - estar atenta às modificações no estado de saúde dos alunos, para o que procederá a uma inspeção diária dos mesmos, no momento de entrarem para a classe, observando-os do ponto de vista do asseio e procurando surpreender os sinais externos de licença; 7 - tomar parte nas reuniões de auditório, concorrendo para a sua frequência pelas famílias dos alunos e participando das palestras instrutivas destinadas à divulgação de regras de higiene e a interessar a assistência pela vida da escola; 8 - promover a criação de associações complementares e auxiliares da escola, acompanhar a sua organização, orientá-las no funcionamento, interessando-as, por um contacto mais íntimo e frequente com a escola, a sua vida, problemas, necessidades e aspirações; 9 - consagrar todo o seu tempo escolar à instrução e educação dos alunos, ou dando lições ou orientando e dirigindo aplicações práticas e outras formas de atividade aos alunos em relação com os programas do ensino e recomendações constantes dêste Código; 10 - tomar parte nas conferências de professôras convocadas pelos diretores de grupos, as quais deverão realizar-se trimestralmente, de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo D. E.; 11 - observar o dia de leitura aos sábados, reunindo-se na biblioteca do grupo ou na sala que fôr designada, dedicando, no mínimo, duas horas a leituras, particularmente relativas a método de ensino e outras matérias indispensáveis à cultura magisterial; 12 - fazer com zêlo, sem borrões, rasuras e emendas, a escrituração escolar a seu cargo: 13 - comparecer às festas escolares.