Artigo 434 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 434
O quadro do Instituto Pestalozzi será constituído de funcionários do ensino primário da Capital, atribuída à diretora, à auxiliar de diretoria e às professôras a gratificação mensal de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00), que se equipara à gratificação de função, para os efeitos legais.