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Artigo 434 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 434

O quadro do Instituto Pestalozzi será constituído de funcionários do ensino primário da Capital, atribuída à diretora, à auxiliar de diretoria e às professôras a gratificação mensal de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00), que se equipara à gratificação de função, para os efeitos legais.