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Artigo 416 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 416

O orçamento da Secretaria da Educação, além de consignar os meios para as despesas com o pessoal, decorrentes do aumento provável de matrícula, deverá conter verba para as promoções durante o ano.

Art. 416 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950