Artigo 416 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 416
O orçamento da Secretaria da Educação, além de consignar os meios para as despesas com o pessoal, decorrentes do aumento provável de matrícula, deverá conter verba para as promoções durante o ano.