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Artigo 405 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 405

As idades máxima e mínima para o ingresso na magistério primário serão de trinta e cinco e dezoito anos, respectivamente.

Art. 405 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950