Artigo 405 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 405
As idades máxima e mínima para o ingresso na magistério primário serão de trinta e cinco e dezoito anos, respectivamente.
As idades máxima e mínima para o ingresso na magistério primário serão de trinta e cinco e dezoito anos, respectivamente.