Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 376 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 376

Na caderneta escolar deverão ser transcritos principais deveres dos alunos.