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Artigo 364 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 364

Como meios disciplinares subsidiários e para desenvolver o estímulo e o amor ao estudo por parte dos alunos, os professôres poderão recorrer a elogios e a prêmios.

Art. 364 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950