Artigo 364 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 364
Como meios disciplinares subsidiários e para desenvolver o estímulo e o amor ao estudo por parte dos alunos, os professôres poderão recorrer a elogios e a prêmios.