Artigo 314 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 314
No primeiro dia útil de cada mês, as professôras organizarão a lista de chamadas dos alunos no livro de ponto diário.
No primeiro dia útil de cada mês, as professôras organizarão a lista de chamadas dos alunos no livro de ponto diário.