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Artigo 314 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 314

No primeiro dia útil de cada mês, as professôras organizarão a lista de chamadas dos alunos no livro de ponto diário.

Art. 314 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950