Artigo 287 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 287
Os professôres e diretores remeterão ao D.E... no prazo máximo de quinze (15) dias, uma cópia, autenticada pela autoridade escolar local, da matrícula e respectivo têrmo de encerramento, assim como da ata e têrmo de abertura das aulas.