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Artigo 287 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 287

Os professôres e diretores remeterão ao D.E... no prazo máximo de quinze (15) dias, uma cópia, autenticada pela autoridade escolar local, da matrícula e respectivo têrmo de encerramento, assim como da ata e têrmo de abertura das aulas.