Artigo 271 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 271
Compete ao Estado administrar e orientar tècnicamente o ensino primário em zonas rurais.
Compete ao Estado administrar e orientar tècnicamente o ensino primário em zonas rurais.